Com algum atraso, o Governo aprovou finalmente o regulamento para a atribuição de incentivos do Estado à aquisição de veículos elétricos no ano de 2023. Há também apoios para a instalação de postos de carregamento privativos em condomínios. A dotação global máxima do programa é de dez milhões de euros.

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O despacho n.º 5126/2023, de 3 de maio aprova o regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas no ano de 2023.  Segundo o documento, o setor da mobilidade, com destaque para os transportes rodoviários, é um dos principais emissores de gases com efeito de estufa, além de exercer uma pressão significativa na qualidade do ar, de ser uma fonte significativa de ruído e de estar associado à sinistralidade e à fraca qualidade dos espaços urbanos.

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Incentivos para a compra de veículos elétricos 2023

  • Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1):
    • incentivo no valor de 4000 (euro) (quatro mil euros) para pessoas singulares
    • Não são elegíveis veículos cujo custo final de aquisição seja superior a 62 500 (euro) (sessenta e dois mil e quinhentos euros), incluindo o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e todas as despesas associadas.
  • Veículos ligeiros de mercadorias:
    • incentivo no valor de 6.000 euros, devido pela introdução no consumo de um veículo 100% elétrico novo;
  • Bicicletas de carga:
    • incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 1.500 euros no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica ou de 1.000 euros sem assistência elétrica;
  • Bicicletas elétricas para uso citadino:
    • incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo, incluindo o IVA, até ao máximo de 500 euros;
  • Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos:
    • incentivo no valor de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, incluindo IVA, até ao máximo de 500 euros;
  • Bicicletas citadinas convencionais:
    • incentivo no valor de 20% do valor de aquisição, incluindo IVA, até ao máximo de 100 euros;
  • Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E:
    • incentivo no valor de 80% do valor de aquisição do carregador, incluindo IVA, até ao máximo de 800 euros, correspondendo um carregador a um lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica associada ao carregador adquirido (incluindo IVA), até ao máximo de 1.000 euros por lugar de estacionamento. Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 carregadores por condomínio/CPE (Código de Ponto de Entrega). Fica condicionado à ligação do carregador à Rede Mobi.E, constituindo-se o condómino num Detentor de Pontos de Carregamento (DPC) junto da Mobi.E.

 

Fonte: Pplware.sapo.pt