O Parlamento Europeu aprovou esta terça-feira a modernização das regras das cartas de condução na União Europeia, permitindo que jovens de 17 anos possam conduzir ao lado de um condutor experiente e que o documento passe a ter versão digital acessível no telemóvel.
Na sessão plenária em Estrasburgo, os eurodeputados deram “luz verde” à revisão das regras, com novas disposições sobre condutores recém-encartados, carta digital e sanções mais rigorosas para infratores.
O objetivo, segundo o Parlamento Europeu, é melhorar a segurança rodoviária e reduzir as quase 20 mil mortes anuais nas estradas europeias.
Com as novas regras, os jovens de 17 anos poderão obter a carta de condução (categoria B), mas terão de conduzir acompanhados por um condutor experiente até completarem 18 anos.
Também passa a estar previsto um período probatório mínimo de dois anos para todos os novos condutores, com regras mais duras quanto à condução sob efeito de álcool e ao incumprimento do uso de cinto de segurança ou de sistemas de retenção infantil.
Para ajudar a combater a escassez de motoristas profissionais, as novas normas permitem que a carta de camiões possa ser tirada aos 18 anos (categoria C) e a de autocarros aos 21 (categoria D), desde que o candidato tenha certificado de aptidão profissional.
Outra novidade é a carta digital, que passará a ser o principal formato em toda a União Europeia, acessível através do telemóvel, substituindo progressivamente o cartão físico.
O exame de condução também será atualizado, passando a incluir perguntas sobre ângulos mortos, sistemas de assistência ao condutor e riscos de distração ao volante, nomeadamente o uso do telemóvel.
O Parlamento Europeu aprovou novas regras que permitem conduzir aos 17 anos, desde que acompanhado por um adulto experiente, e introduzem a carta de condução digital acessível no telemóvel.
As novas cartas terão validade de 15 anos para automóveis e motociclos, podendo os Estados-membros reduzi-la para 10 anos se o documento também servir de identificação. No caso de camiões e autocarros, a validade será de cinco anos.
Os países poderão ainda reduzir os prazos de validade para condutores com mais de 65 anos, impondo exames médicos ou cursos de atualização mais frequentes.
Para a emissão ou renovação da carta, será obrigatório um exame médico com avaliação da visão e da saúde cardiovascular.
A diretiva introduz também a partilha de informações entre países da UE sobre cartas apreendidas, suspensas ou restringidas, para impedir que condutores perigosos mudem de país para escapar a sanções.
As novas regras entrarão em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os países terão três anos para as transpor para o direito nacional e mais um para garantir a sua aplicação.
A proposta foi inicialmente apresentada pela Comissão Europeia em março de 2023.
Fonte: Expresso.pt