1 - Os atos processuais podem ser praticados em suporte informático com aposição de assinatura digital qualificada, nomeadamente através do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital, podendo ser utilizado o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais.

2 - Os atos processuais e documentos assinados nos termos do número anterior substituem e dispensam para quaisquer efeitos a assinatura autografa no processo em suporte de papel.

3 - (Revogado.)