O poder de apreciação da entidade administrativa esgota-se com a decisão, exceto quando é apresentado recurso da decisão condenatória, caso em que a entidade administrativa a pode revogar até ao envio dos autos para o Ministério Público.
Código da Estrada
CAPÍTULO III
Da decisão
Título VIII
Do Processo
Código da Estrada
Artigo 184.º
Competência da entidade administrativa após decisão
CAPÍTULO III - Da decisão
Título VIII - Do Processo