A autorização para realização, na via pública, de provas desportivas de veículos a motor e dos respetivos treinos oficiais depende da efetivação, pelo organizador, de um seguro que cubra a sua responsabilidade civil, bem como a dos proprietários ou detentores dos veículos e dos participantes, decorrente dos danos resultantes de acidentes provocados por esses veículos.
Código da Estrada
Capítulo III
Garantia da responsabilidade civil
Título VI
Da Responsabilidade
Código da Estrada
Artigo 151.º
Seguro de provas desportivas
Capítulo III - Garantia da responsabilidade civil
Título VI - Da Responsabilidade