1 - As entidades competentes em matéria de fiscalização, os tribunais e a ANSR comunicam ao IMT, I. P., as restrições momentâneas ou permanentes aplicáveis ao titular do título de condução, nomeadamente as resultantes da cassação do título de condução e da proibição ou inibição de conduzir.
2 - As comunicações a que se refere o número anterior são efetuadas através da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública.»