As contraordenações rodoviárias são reguladas pelo disposto no presente diploma, pela legislação rodoviária complementar ou especial que as preveja e, subsidiariamente, pelo regime geral das contraordenações.
Código da Estrada
Capítulo I
Disposições Gerais
Título VI
Da Responsabilidade
Código da Estrada
Artigo 132.º
Regime
Capítulo I - Disposições Gerais
Título VI - Da Responsabilidade