Constitui contraordenação rodoviária todo o facto ilícito e censurável que preencha um tipo legal correspondente à violação de norma do Código da Estrada ou de legislação complementar e legislação especial cuja aplicação esteja cometida à ANSR, e para o qual se comine uma coima.
Código da Estrada
Capítulo I
Disposições Gerais
Título VI
Da Responsabilidade
Código da Estrada
Artigo 131.º
Âmbito
Capítulo I - Disposições Gerais
Título VI - Da Responsabilidade