1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.

2 - O sinal deve manter-se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída.

3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.