As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º contamse:
a) Do início ou fim da curva ou lomba;
b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.
As distâncias a que se referem as alíneas b) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 49.º contamse:
a) Do início ou fim da curva ou lomba;
b) Do prolongamento do limite mais próximo da faixa de rodagem transversal, nos restantes casos.