Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.
Código da Estrada
SUBSECÇÃO II
Ultrapassagem
SECÇÃO V
Algumas manobras em especial
Capítulo I
Disposições comuns
Título II
Do Trânsito de Veículos e Animais
Código da Estrada
Artigo 42.º
Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
SUBSECÇÃO II - Ultrapassagem
SECÇÃO V - Algumas manobras em especial
Capítulo I - Disposições comuns
Título II - Do Trânsito de Veículos e Animais