Para os efeitos deste Código e legislação complementar, considera-se que a visibilidade é reduzida ou insuficiente sempre que o condutor não possa avistar a faixa de rodagem em toda a sua largura numa extensão de, pelo menos, 50 m.
Código da Estrada
SECÇÃO I
Regras gerais
Capítulo I
Disposições comuns
Título II
Do Trânsito de Veículos e Animais
Código da Estrada
Artigo 19.º
Visibilidade reduzida ou insuficiente
SECÇÃO I - Regras gerais
Capítulo I - Disposições comuns
Título II - Do Trânsito de Veículos e Animais