A Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na sua redação atual, relativa ao regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques, estabelece no n.º 1 do artigo 21.º que as tarifas das inspeções e das reinspeções são de valor fixo, estabelecido em função do tipo de inspeção e da categoria do veículo, conforme previsto por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes.
O n.º 2 do mencionado artigo 21.º refere que após a fixação das tarifas nos termos do número anterior, as mesmas são atualizadas anualmente, de acordo com a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.).
A Portaria n.º 326/2021, de 30 de dezembro, com a retificação conferida pela Declaração de Retificação n.º 44-B/2021, de 31 de dezembro, fixou o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas de veículos, estabelecendo tarifas diferenciadas para a inspeção de automóveis e seus reboques e para motociclos, triciclos e quadriciclos, estabelecendo ainda o valor do pagamento a efetuar pelo IMT, I. P., aos centros de inspeção, pela utilização das instalações dos centros de inspeção técnica de veículos, para o exercício das suas competências.
Considerando que de acordo com a última atualização do INE de 12 de dezembro de 2025, referente a novembro de 2025, do “Índice de Preços no Consumidor”, a taxa de variação média anual (sem habitação) foi fixada em 2,24 % há que proceder ao cálculo do impacto deste índice nas tarifas em vigor, de modo a uniformizar os valores a pagar em todos os CITV’s.
Assim, o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no exercício de competências próprias que lhe foram conferidas nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua redação atual, delibera o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente Deliberação tem por objeto proceder à atualização anual das tarifas fixadas pela Portaria n.º 326/2022, de 30 de dezembro, com a retificação conferida pela Declaração de Retificação n.º 44-B/2021, de 31 de dezembro, de acordo com a taxa de inflação medida pelo Índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) - taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo INE, I. P., nos termos constantes do anexo à presente deliberação, do qual faz é integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O valor atualizado das tarifas previstas em anexo, entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2026.
Aprovado em 23 de dezembro de 2025. - O Conselho Diretivo, João Jesus Caetano, presidente, Pedro Miguel Silva e Maria da Luz António, vogais.
29 de dezembro de 2025. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Silva, vogal - Maria da Luz António, vogal.
ANEXO
Tabela das tarifas das inspeções obrigatórias, das inspeções para atribuição de matrícula, das inspeções extraordinárias, reinspeções e emissão da segunda via da ficha de inspeção atualizadas nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26.04, na sua redação atual (*)

(*) Aos valores indicados, acresce IVA à taxa legal em vigor.