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Código da Estrada

Código da Estrada e Legislação Complementar 2025

Título I - Disposições Gerais
Capítulo I - Princípios Gerais
  • Artigo 1.º – Definições Legais
  • Artigo 2.º – Âmbito de aplicação
  • Artigo 3.º – Liberdade de Trânsito
  • Artigo 4.º – Ordens das autoridades
  • Artigo 5.º – Sinalização
  • Artigo 6.º – Sinais
  • Artigo 7.º – Hierarquia entre prescrições
Capítulo II - Restrições à Circulação
  • Artigo 8.º – Realização de obras e utilização das vias públicas para fins especiais
  • Artigo 9.º – Suspensão ou condicionamento do trânsito
  • Artigo 10.º – Proibição temporária ou permanente da circulação de certos veículos
Título II - Do Trânsito de Veículos e Animais
Capítulo I – Disposições comuns
SECÇÃO I - Regras gerais
  • Artigo 11.º – Condução de veículos e animais
  • Artigo 12.º – Início de marcha
  • Artigo 13.º – Posição de marcha
  • Artigo 14.º – Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
  • Artigo 14.º−A – Rotundas
  • Artigo 15.º – Trânsito em filas paralelas
  • Artigo 16.º – Placas, postes, ilhéus e dispositivos semelhantes
  • Artigo 17.º – Bermas e passeios
  • Artigo 18.º – Distância entre veículos
  • Artigo 19.º – Visibilidade reduzida ou insuficiente
  • Artigo 20.º – Veículos de transporte coletivo de passageiros
SECÇÃO II - Sinais dos condutores
  • Artigo 21.º – Sinalização de manobras
  • Artigo 22.º – Sinais sonoros
  • Artigo 23.º – Sinais luminosos
SECÇÃO III - Velocidade
  • Artigo 24.º – Princípios gerais
  • Artigo 25.º – Velocidade moderada
  • Artigo 26.º – Marcha lenta
  • Artigo 27.º – Limites gerais de velocidade
  • Artigo 28.º – Limites especiais de velocidade
SECÇÃO IV - Cedência de passagem
SUBSECÇÃO I - Princípio geral
  • Artigo 29.º – Princípio geral
SUBSECÇÃO II - Cruzamentos, entroncamentos e rotundas
  • Artigo 30.º – Regra geral
  • Artigo 31.º – Cedência de passagem em certas vias ou troços
  • Artigo 32.º – Cedência de passagem a certos veículos
SUBSECÇÃO III - Cruzamento de veículos
  • Artigo 33.º – Impossibilidade de cruzamento
  • Artigo 34.º – Veículos de grandes dimensões
SECÇÃO V – Algumas manobras em especial
SUBSECÇÃO I – Princípio geral
  • Artigo 35.º – Disposição comum
SUBSECÇÃO II – Ultrapassagem
  • Artigo 36.º – Regra geral
  • Artigo 37.º – Exceções
  • Artigo 38.º – Realização da manobra
  • Artigo 39.º – Obrigação de facultar a ultrapassagem
  • Artigo 40.º – Veículos de marcha lenta
  • Artigo 41.º – Ultrapassagens proibidas
  • Artigo 42.º – Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
SUBSECÇÃO III – Mudança de direção
  • Artigo 43.º – Mudança de direção para a direita
  • Artigo 44.º – Mudança de direção para a esquerda
SUBSECÇÃO IV – Inversão do sentido de marcha
  • Artigo 45.º – Lugares em que é proibida
SUBSECÇÃO V – Marcha atrás
  • Artigo 46.º – Realização da manobra
  • Artigo 47.º – Lugares em que é proibida
SUBSECÇÃO VI – Paragem e estacionamento
  • Artigo 48.º - Como devem efetuar-se
  • Artigo 49.º – Proibição de paragem ou estacionamento
  • Artigo 50.º – Proibição de estacionamento
  • Artigo 50.º−A – Proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas
  • Artigo 51.º – Contagem das distâncias
  • Artigo 52.º – Paragem de veículos de transporte coletivo
SECÇÃO VI – Transporte de pessoas e de carga
  • Artigo 53.º – Regras gerais
  • Artigo 54.º – Transporte de pessoas
  • Artigo 55.º – Transporte de crianças em automóvel
  • Artigo 56.º – Transporte de carga
SECÇÃO VII – Limites de peso e dimensão dos veículos
  • Artigo 57.º – Proibição de trânsito
  • Artigo 58.º – Autorização especial
SECÇÃO VIII – Iluminação
  • Artigo 59.º – Regras gerais
  • Artigo 60.º – Utilização de luzes
  • Artigo 61.º – Condições de utilização das luzes
  • Artigo 62.º – Avaria nas luzes
  • Artigo 63.º – Sinalização de perigo
SECÇÃO IX – Serviço de urgência e transportes especiais
  • Artigo 64.º – Trânsito de veículos em serviço de urgência
  • Artigo 65.º – Cedência de passagem
  • Artigo 66.º – Trânsito de veículos que efetuam transportes especiais
SECÇÃO X – Trânsito em certas vias ou troços
SUBSECÇÃO I – Trânsito nas passagens de nível
  • Artigo 67.º – Atravessamento
  • Artigo 68.º – Imobilização forçada de veículo ou animal
SUBSECÇÃO II – Trânsito nos cruzamentos e entroncamentos
  • Artigo 69.º – Atravessamento
SUBSECÇÃO III – Parques e zonas de estacionamento
  • Artigo 70.º – Regras gerais
  • Artigo 71.º – Estacionamento proibido
SUBSECÇÃO IV – Trânsito nas autoestradas e vias equiparadas
  • Artigo 72.º – Autoestradas
  • Artigo 73.º – Entrada e saída das autoestradas
  • Artigo 74.º – Trânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículos
  • Artigo 75.º – Vias reservadas a automóveis e motociclos
SUBSECÇÃO V – Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais
  • Artigo 76.º – Vias reservadas
  • Artigo 77.º – Vias de trânsito reservadas
  • Artigo 78.º – Pistas especiais
  • Artigo 78.º−A – Zonas de coexistência
SECÇÃO XI – Poluição
  • Artigo 79.º – Poluição do solo e do ar
  • Artigo 80.º – Poluição sonora
SECÇÃO XII – Regras especiais de segurança
  • Artigo 81.º – Condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas
  • Artigo 82.º – Utilização de dispositivos de segurança
  • Artigo 83.º – Condução profissional de veículos de transporte
  • Artigo 84.º – Proibição de utilização de certos aparelhos
SECÇÃO XIII – Documentos
  • Artigo 85.º – Documentos de que o condutor deve ser portador
  • Artigo 86.º – Prescrições especiais
SECÇÃO XIV – Comportamento em caso de avaria ou acidente
  • Artigo 87.º – Imobilização forçada por avaria ou acidente
  • Artigo 88.º - Pré-sinalização de perigo
  • Artigo 89.º – Identificação em caso de acidente
Capítulo II – Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes
SECÇÃO I – Regras especiais
  • Artigo 90.º – Regras de condução
SECÇÃO II – Transporte de passageiros e de carga
  • Artigo 91.º – Transporte de passageiros
  • Artigo 92.º – Transporte de carga
SECÇÃO III – Iluminação
  • Artigo 93.º – Utilização das luzes
  • Artigo 94.º – Avaria nas luzes
  • Artigo 95.º – Sinalização de perigo
SECÇÃO IV – Sanções aplicáveis a condutores de velocípedes
  • Artigo 96.º – Remissão
Capítulo III – Disposições especiais para veículos de tração animal e animais
  • Artigo 97.º – Regras especiais
  • Artigo 98.º – Regulamentação local
Título III - Do Trânsito de Peões
Título III – Do trânsito de peões
  • Artigo 99.º – Lugares em que podem transitar
  • Artigo 100.º – Posição a ocupar na via
  • Artigo 101.º – Atravessamento da faixa de rodagem
  • Artigo 102.º – Iluminação de cortejos e formações organizadas
  • Artigo 103.º – Cuidados a observar pelos condutores
  • Artigo 104.º – Equiparação
Título IV - Dos Veículos
CAPÍTULO I – Classificação dos veículos
  • Artigo 105.º – Automóveis
  • Artigo 106.º – Classes e tipos de automóveis
  • Artigo 107.º – Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
  • Artigo 108.º – Veículos agrícolas
  • Artigo 109.º – Outros veículos a motor
  • Artigo 110.º – Reboques
  • Artigo 111.º – Veículos únicos e conjuntos de veículos
  • Artigo 112.º – Velocípedes
  • Artigo 113.º – Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral
CAPÍTULO II – Características dos veículos
  • Artigo 114.º – Características dos veículos
  • Artigo 115.º – Transformação de veículos
CAPÍTULO III – Inspeções
  • Artigo 116.º – Inspeções
CAPÍTULO IV – Matrícula
  • Artigo 117.º – Obrigatoriedade de matrícula
  • Artigo 118.º – Identificação do veículo
  • Artigo 119.º – Cancelamento da matrícula
  • Artigo 119.º−A – Cancelamento temporário de matrícula
CAPÍTULO V – Regime especial
  • Artigo 120.º – Regime especial
Título V - Da Habilitação Legal para Conduzir
CAPÍTULO I – Títulos de condução
  • Artigo 121.º – Habilitação legal para conduzir
  • Artigo 121.º−A – Atribuição de pontos
  • Artigo 122.º – Regime probatório
  • Artigo 123.º – Carta de condução
  • Artigo 124.º – Licença de condução
  • Artigo 125.º – Outros títulos
CAPÍTULO II – Requisitos
  • Artigo 126.º – Requisitos para a obtenção de títulos de condução
  • Artigo 127.º – Restrições ao exercício da condução
CAPÍTULO III – Troca de título
  • Artigo 128.º – Troca de títulos de condução
CAPÍTULO IV – Novos exames e caducidade
  • Artigo 129.º – Novos exames
  • Artigo 130.º – Caducidade dos títulos de condução
Título VI - Da Responsabilidade
Capítulo I - Disposições Gerais
  • Artigo 131.º – Âmbito
  • Artigo 132.º – Regime
  • Artigo 133.º – Punibilidade da negligência
  • Artigo 134.º – Concurso de infrações
  • Artigo 135.º – Responsabilidade pelas infrações
  • Artigo 136.º – Classificação das contraordenações rodoviárias
  • Artigo 137.º – Coima
  • Artigo 138.º – Sanção acessória
  • Artigo 139.º – Determinação da medida da sanção
  • Artigo 140.º – Atenuação especial da sanção acessória
  • Artigo 141.º – Suspensão da execução da sanção acessória
  • Artigo 142.º – Revogação da suspensão da execução da sanção acessória
  • Artigo 143.º – Reincidência
  • Artigo 144.º – Registo de infrações
Capítulo II - Disposições Especiais
  • Artigo 145.º – Contraordenações graves
  • Artigo 146.º – Contraordenações muito graves
  • Artigo 147.º – Inibição de conduzir
  • Artigo 148.º – Sistema de pontos e cassação do título de condução
  • Artigo 149.º – Registo de infrações
  • Artigo 149.º−A – Interoperabilidade entre organismos públicos
Capítulo III – Garantia da responsabilidade civil
  • Artigo 150.º – Obrigação de seguro
  • Artigo 151.º – Seguro de provas desportivas
Título VII - Procedimentos de Fiscalização
CAPÍTULO I – Procedimento para a fiscalização da condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas
  • Artigo 152.º – Princípios gerais
  • Artigo 153.º – Fiscalização da condução sob influência de álcool
  • Artigo 154.º – Impedimento de conduzir
  • Artigo 155.º – Imobilização do veículo
  • Artigo 156.º – Exames em caso de acidente
  • Artigo 157.º – Fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas
  • Artigo 158.º – Outras disposições
CAPÍTULO II – Apreensões
  • Artigo 159.º – Apreensão preventiva de títulos de condução
  • Artigo 160.º – Outros casos de apreensão de títulos de condução
  • Artigo 161.º – Apreensão do documento de identificação do veículo
  • Artigo 162.º – Apreensão de veículos
CAPÍTULO III – Abandono, bloqueamento e remoção de veículos
  • Artigo 163.º – Estacionamento indevido ou abusivo
  • Artigo 164.º – Bloqueamento e remoção
  • Artigo 165.º – Presunção de abandono
  • Artigo 166.º – Reclamação de veículos
  • Artigo 167.º – Hipoteca
  • Artigo 168.º – Penhora
Título VIII - Do Processo
CAPÍTULO I – Competência e forma dos atos
  • Artigo 169.º – Competência para o processamento e aplicação das sanções
  • Artigo 169.º−A – Forma dos atos processuais
CAPÍTULO II – Processamento
  • Artigo 170.º – Auto de notícia e de denúncia
  • Artigo 171.º – Identificação do arguido
  • Artigo 171.º−A – Dispensa de procedimento
  • Artigo 172.º – Cumprimento voluntário
  • Artigo 173.º – Garantia de cumprimento
  • Artigo 174.º – Infratores com sanções por cumprir
  • Artigo 175.º – Comunicação da infração e direito de audição e defesa do arguido
  • Artigo 176.º – Notificações
  • Artigo 177.º – Depoimentos
  • Artigo 178.º – Adiamento da diligência de inquirição de testemunhas
  • Artigo 179.º – Ausência do arguido
  • Artigo 180.º – Medidas cautelares
CAPÍTULO III – Da decisão
  • Artigo 181.º – Decisão condenatória
  • Artigo 182.º – Cumprimento da decisão
  • Artigo 183.º – Pagamento da coima em prestações
  • Artigo 184.º – Competência da entidade administrativa após decisão
  • Artigo 185.º – Custas
  • Artigo 185.º−A – Certidão de dívida
CAPÍTULO IV – Do recurso
  • Artigo 186.º – Recursos
  • Artigo 187.º – Efeitos do recurso
  • Artigo 187.º−A – Revisão
CAPÍTULO V – Da prescrição
  • Artigo 188.º – Prescrição do procedimento
  • Artigo 189.º – Prescrição da coima e das sanções acessórias
Legislação Complementar
  • Deliberação n.º 1292/2020, de 30 de Dezembro
Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2021
  • Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612.
  • Decreto-Lei n.º 102-C/2020, de 9 de Dezembro
Transpõe a Diretiva UE 2018/645, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros
  • Portaria n.º 234/2020, de 8 de Outubro
Estabelece as características dos dísticos relativos ao contrato de seguro obrigatório e à isenção da obrigação de seguro, previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto
  • Deliberação n.º 723/2020, de 3 de Julho
Aplicação de procedimentos para as observações e verificações constantes nas inspeções periódicas aos veículos, com a classificação de deficiências fixadas nos quadros anexos
  • Decreto-Lei n.º 2/2020 de 14 de janeiro
Altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
  • Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de Outubro
Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito
  • Declaração de Retificação n.º 37/2019, de 16 de Agosto
Retifica a Portaria n.º 241-A/2019, de 31 de julho, da Justiça, Infraestruturas e Habitação, que aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março - Documento Único Automóvel (DUA), publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 145, de 31 de julho de 2019
  • Portaria n.º 241-A/2019, de 31 de julho
Aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março - Documento Único Automóvel (DUA)
  • Deliberação n.º 447/2019, de 22 de Abril
Estabelecimento dos termos em que podem ser requeridas inspeções para aprovação ADR
  • Decreto-Lei n.º 50/2019, de 16 de Abril
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/1628, que estabelece os requisitos respeitantes aos limites de emissão de gases e partículas poluentes e à homologação de motores de combustão interna para máquinas móveis não rodoviárias
  • Deliberação n.º 299/2019, de 18 de Março
Harmonização da atuação dos serviços regionais relativamente à realização de inspeções nos processos de concessão de homologação
  • Deliberação n.º 292/2019, de 15 de Março
Autorização de montagem à retaguarda em veículos pesados de passageiros, de dispositivos para o transporte de velocípedes
  • Deliberação n.º 279/2019, de 14 de Março
Deliberação sobre dísticos identificadores dos veículos utilizados na atividade sharing
  • Deliberação n.º 267/2019, de 13 de Março
Deliberação sobre veículos especiais utilizados na atividade de rent-a-car e sharing
  • Despacho n.º 2210/2019, de 5 de Março
Regulamento de atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões - 2019
  • Despacho n.º 1819/2019, de 21 de Fevereiro
Condução de veículos agrícolas
  • Declaração de Retificação n.º 1/2019, de 2 de Janeiro
Retifica a Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro, das Finanças e Planeamento e Infraestruturas, que procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244 (1.º suplemento), de 19 de dezembro de 2018
  • Portaria n.º 328-A/2018, de 19 de dezembro
Procede à alteração e alargamento do regime de modulação do valor das taxas de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público, instituído pela Portaria n.º 41/2012, de 10 de fevereiro
  • Deliberação n.º 1408-A/2018, de 20 de Dezembro
Tarifas das inspeções técnicas a veículos rodoviários
  • Deliberação n.º 1406-A/2018, de 19 de Dezembro
Taxas de portagens, implementação das classes dos veículos
  • Decreto-Lei n.º 107/2018, de 29 de Novembro
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público
  • Deliberação n.º 956/2018, de 27 de Agosto
Atualização dos modelos de títulos habilitantes em transportes rodoviários
  • Declaração de Retificação n.º 3/2018, de 29 de Janeiro
Retifica o Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro, do Planeamento e das Infraestruturas que altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Diretiva 2016/1106/UE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 7 de dezembro de 2017
  • Decreto-Lei n.º 152-A/2017, de 11 de Dezembro
Altera o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos, transpondo a Diretiva 2014/46/UE
  • Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro
Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo a Diretiva 2016/1106/UE
  • Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de Novembro
Altera o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas n.os 2014/45/UE e 2014/47/UE
  • Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de Outubro
Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/719
  • Lei n.º 47/2017, de 7 de julho
Considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio)
  • Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de janeiro
Procede à reformulação do Registo Nacional de Condutores, com a inclusão da assinatura e da fotografia do condutor
  • Decreto-Lei n.º 80/2016, de 28 de novembro
Altera o registo individual do condutor
  • Deliberação n.º 1572/2016, de 12 de Outubro
Documentos a apresentar nos atos de inspeção nas situações da falta dos documentos originais de identificação dos veículos
  • Portaria n.º 244/2016, de 7 de setembro
Altera a Portaria n.º 214/2014, de 16 de outubro, que define as condições de atribuição da competência estabelecida no n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada às câmaras municipais
  • Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução
  • Portaria n.º 201/2016, de 21 de Julho
Altera a Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro, que fixa o valor das taxas a cobrar pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR)
  • Despacho n.º 7103/2016, de 31 de Maio
Aprovação da alteração aos modelos de autos e termos de notificação para as infrações ao Código da Estrada
  • Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio
Determina as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução, no âmbito do sistema de pontos e cassação do título de condução
  • Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto
Décima quarta alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio
  • Lei n.º 72/2013, de 3 de Setembro
Décima terceira alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro
  • Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril
Introduz alterações ao Regulamento de Sinalização de Trânsito (artigo 55º)
  • Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/65/CE, da Comissão, de 27 de Junho, que alteram a Directiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução
  • Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2008, de 17 de Abril, procede à sétima alteração ao Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
  • Portaria n.º 472/2007, de 22 de Junho
Aprova o Regulamento de Autorizações Especiais de Trânsito
  • Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril
Transporte colectivo de crianças
  • Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro
Código da Estrada 2005
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