chatsimple
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Posso inverter o sentido de marcha, nesta via?
A
A
Não.
B
B
Sim.
Posso inverter o sentido de marcha no próximo entroncamento?
A
A
Não, a manobra é proibida.
B
B
Não, é proibido inverter sentido de marcha em todos os entroncamentos.
Posso inverter o sentido de marcha no local em que me encontro?
A
A
Não, porque a visibilidade no local é insuficiente.
B
B
Sim, porque os condutores que se apresentam pela direita têm que me ceder a passagem.
Posso inverter o sentido de marcha neste momento?
A
A
Não, porque o trânsito é intenso.
B
B
Sim, desde que realize a manobra rapidamente.
C
C
Sim, porque não existe sinalização a proibir a manobra.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não, porque o local é inapropriado.
B
B
Sim, desde que execute a manobra sem recurso à marcha atrás.
C
C
Sim.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não, e se criar perigo para os outros utentes da via estou a cometer um crime.
B
B
Sim, antes da curva e não excedendo a velocidade máxima indicada no sinal.
C
C
Sim, devendo aproximar-me, o mais possível, do lado direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida neste local.
B
B
Sim, antes da curva e a uma velocidade não inferior à indicada no sinal para não causar perigo ou embaraço para o trânsito.
C
C
Sim, mas apenas posso efetuar a manobra antes da curva e no menor trajeto possível.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida nas curvas de visibilidade reduzida.
B
B
Sim, a via é apropriada à realização da manobra.
C
C
Sim, devendo aproximar-me do lado direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra rapidamente.
Posso inverter o sentido de marcha neste cruzamento de visibilidade reduzida?
A
A
Não, nunca.
B
B
Sim, desde que o faça rapidamente.
C
C
Sim, porque neste momento não existe trânsito.
Posso inverter o sentido da marcha neste local?
A
A
Não.
B
B
Sim, porque não há trânsito em sentido contrário.
C
C
Sim, se antes informar os condutores à minha retaguarda.
Posso ficar inibido de conduzir se efetuar a manobra de marcha atrás neste local?
A
A
Não. Se não respeitar as regras relativas à marcha atrás tenho que pagar uma coima.
B
B
Sim.
C
C
Não.
Posso fazer marcha atrás neste local?
A
A
Sim, rapidamente.
B
B
Sim, desde que execute a manobra no maior trajeto possível.
C
C
Não, porque a visibilidade é insuficiente.
Posso efetuar a manobra de marcha-atrás neste túnel?
A
A
Não, a marcha atrás é sempre proibida nos túneis.
B
B
Sim, porque se trata de um túnel com boa visibilidade.
C
C
Sim, porque se trata de um túnel com duas vias de trânsito no mesmo sentido e a berma é apropriada à realização da manobra.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás numa ponte?
A
A
Não, a manobra de marcha atrás é proibida numa ponte.
B
B
Sim, exceto quando se verifique grande intensidade de trânsito.
C
C
Sim, se a via de trânsito tiver largura suficiente para, sem causar embaraço aos outros utentes, realizar a manobra.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás neste local?
A
A
Não, a manobra é proibida em curvas de visibilidade reduzida.
B
B
Não, porque vou a descer.
C
C
Sim, desde que não cause perigo ou embaraço para o trânsito.
Qual a manobra que estou impossibilitado de realizar no local em que me encontro?
A
A
A inversão do sentido de marcha.
B
B
A ultrapassagem.
No local em que me encontro posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha?
A
A
Não, em circunstância alguma.
B
B
Sim, desde que não cause perigo ou embaraço para o trânsito.
Posso efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha neste local?
A
A
Não.
B
B
Sim, desde que antes da curva.
C
C
Sim.
Posso realizar a manobra de ultrapassagem no local em que me encontro?
A
A
Não.
B
B
Sim, porque a sinalização vertical prevalece sobre a horizontal.
C
C
Sim.
Posso realizar a manobra de marcha-atrás no local em que me encontro?
A
A
Não, devido à sinalização horizontal.
B
B
Sim, dado que o local é de boa visibilidade.
C
C
Sim, desde que a efetue rapidamente.
Posso realizar a manobra de marcha atrás neste local?
A
A
Não, a manobra é sempre proibida.
B
B
Sim, a sinalização não proíbe a realização da manobra.
C
C
Sim, desde que a manobra seja efetuada o mais rapidamente possível.
Posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha neste cruzamento de visibilidade reduzida?
A
A
Não.
B
B
Sim, porque o sinal vertical não proíbe a manobra.
C
C
Sim.
Posso realizar a manobra de inversão do sentido de marcha nesta lomba?
A
A
Não.
B
B
Sim, porque não circula nenhum veículo à minha retaguarda.
C
C
Sim, tomando as devidas precauções e apenas como manobra de recurso.
Posso parar na berma da faixa de rodagem?
A
A
Não, a manobra é proibida.
B
B
Não, porque circulo em meio não urbano.
C
C
Sim, depois de tomadas as devidas precauções.
Pretendo inverter o sentido de marcha neste local. Posso efetuar a manobra?
A
A
Não.
B
B
Sim, a manobra é permitida.
C
C
Sim, mas antes da curva.
Posso parar e/ou estacionar no local em que me encontro?
A
A
Não.
B
B
Sim, ambas as manobras são permitidas.
C
C
Não, apenas posso estacionar.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Sim, porque a via tem largura suficiente para realização da manobra.
B
B
Sim, porque a sinalização não proíbe a realização da manobra.
C
C
Não.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não, a manobra é sempre proibida.
B
B
Sim, a largura da faixa de rodagem permite que a manobra se faça com a necessária segurança.
C
C
Sim, a manobra é sempre permitida.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não, a manobra é proibida.
B
B
Sim, devo efetuar a manobra de imediato dado que a linha descontínua permite a sua realização.
C
C
Sim, mas depois de deixar passar o veículo que circula em sentido contrário.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não, a manobra é proibida.
B
B
Sim, a sinalização da via não proíbe a realização da manobra.
C
C
Sim, porque tenho boa visibilidade.