Que manobra se prepara para realizar o condutor que circula à minha frente?
A
A
Inversão do sentido de marcha.
B
B
Marcha atrás.
C
C
Mudança de direção.
Pretendo mudar de direção para a esquerda. Devo:
A
A
Aproximar-me com a devida antecedência do eixo da faixa de rodagem.
B
B
Circular pelo lado esquerdo da faixa de rodagem.
C
C
Conservar-me o mais possível à direita da faixa de rodagem.
Pretendo mudar de direção para a esquerda no próximo entroncamento. Como devo proceder?
A
A
Fazer o respetivo sinal com a mão.
B
B
Fazer o respetivo sinal e aproximar-me do eixo da faixa de rodagem.
C
C
Passar de imediato para a via de trânsito da esquerda.
Pretendo mudar de direção para a direita. Devo ceder a passagem:
A
A
Aos dois automóveis.
B
B
Só ao automóvel da direita.
C
C
Só ao automóvel da esquerda, porque o da direita segue em frente.
Pretendo mudar de direção à esquerda. Para tal devo:
A
A
Aproximar o veículo ao lado esquerdo da faixa de rodagem.
B
B
Aproximar o veículo da marca rodoviária que está a dividir as vias de trânsito.
C
C
Aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem.
Posso mudar de direção para a direita?
A
A
Não, para tal deveria estar a circular na via de trânsito da direita.
B
B
Sim, desde que sinalize corretamente a manobra.
C
C
Sim, posso.
Posso mudar de direção para a direita no próximo entroncamento?
A
A
Não.
B
B
Sim, devendo sinalizar corretamente a manobra.
C
C
Sim, porque no próximo entroncamento não vigora qualquer proibição.
Vou mudar de direção para a direita. Devo:
A
A
Ceder a passagem se o outro veículo seguir em frente.
B
B
Prosseguir normalmente, com precaução.
Posso mudar de direção para a esquerda no próximo entroncamento?
A
A
Não.
B
B
Sim.
Posso fazer a manobra de mudança de direção para a esquerda?
A
A
Não, porque a manobra vai embaraçar o trânsito.
B
B
Sim, se não houver sinalização a proibir a manobra.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não.
B
B
Sim.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás nesta ponte?
A
A
Não, esta manobra é sancionada com coima e apreensão dos documentos do veículo.
B
B
Não, esta manobra é sancionada com coima e inibição de conduzir.
C
C
Sim, mas apenas fora da faixa de rodagem.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás até ao entroncamento anterior que se encontra a uma distância de 250 metros?
A
A
Não, a marcha atrás só é permitida como manobra de recurso e deve efetuar-se no menor trajeto possível.
B
B
Sim, porque circulo na via de trânsito da direita.
C
C
Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido.
Posso efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha nesta ponte?
A
A
Não, a manobra de inversão de marcha é proibida nas pontes.
B
B
Sim, a visibilidade é boa e a via de trânsito é larga e permite a realização da manobra.
C
C
Sim, uma vez que não se verifica grande intensidade de trânsito.
Perante o sinal de obrigação, devo:
A
A
Ceder a passagem quer mude de direção à esquerda ou à direita.
B
B
Mudar de direção para a esquerda ou para a direita.
C
C
Seguir em frente, obrigatoriamente.
Perante este sinal, devo:
A
A
Aguardar a passagem do veículo e seguir em frente.
B
B
Mudar de direção à esquerda ou à direita.
C
C
Prosseguir a marcha em frente.
Perante a sinalização devo:
A
A
Aguardar que a sinalização luminosa passe a verde e virar à direita.
B
B
Parar ao sinal luminoso porque pretendo seguir em frente.
C
C
Prosseguir a marcha se pretender seguir em frente.
Para recorrer à manobra de marcha atrás devo certificar-me que o local é seguro e que:
A
A
Ao executar a manobra lentamente a pratico no maior trajeto possível.
B
B
Executo a manobra lentamente.
C
C
Executo a manobra no maior trajeto possível.
Para que a manobra a realizar pelo outro condutor seja feita em segurança, deve:
A
A
Ligar as luzes de perigo.
B
B
Parar sempre antes de avançar.
C
C
Sinalizar corretamente a manobra e com prudência ocupar o espaço da via adequado.
Para mudar de direção para a esquerda devo sinalizar a manobra:
A
A
Avançando com precaução.
B
B
Avançando porque as nossas trajetórias não se intercetam.
C
C
Cedendo a passagem ao veículo que se apresenta no cruzamento.
Para mudar de direção à esquerda, nesta via de sentido único, devo:
A
A
Ocupar a via de trânsito da esquerda.
B
B
Ocupar qualquer das vias de trânsito, porque não circulam veículos em sentido contrário.
C
C
Olhar ao espelho retrovisor, sinalizar e aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem.
Para mudar de direção à esquerda, devo:
A
A
Manter-me nesta via.
B
B
Mudar de via de trânsito.
C
C
Ocupar qualquer das vias de trânsito, porque apenas existe um sentido.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não.
B
B
Sim.
O veículo que circula à minha frente está a iniciar a manobra de ultrapassagem. Devo:
A
A
Iniciar a mesma manobra em simultâneo.
B
B
Manter o meu veículo na mesma via de trânsito.
C
C
Reduzir a velocidade.
O sinal gráfico vertical proíbe a manobra de inversão do sentido de marcha?
A
A
Não, porque o sinal se destina a proibir a paragem e o estacionamento.
B
B
Sim, porque proíbe a paragem.
C
C
Sim, porque proíbe o estacionamento.
O que estou proibido de fazer no local em que me encontro?
A
A
Parar na berma direita da faixa de rodagem.
B
B
Inverter o sentido de marcha do veículo.
C
C
Fazer uso dos sinais sonoros.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás neste local?
A
A
Não, a manobra de marcha atrás é proibida nas lombas.
B
B
Sim, como manobra auxiliar e no menor trajeto possível dado que se trata de um local de boa visibilidade.
C
C
Sim, porque a via se encontra sinalizada com uma linha descontínua.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não.
B
B
Sim.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás neste local?
A
A
Não, estou sempre proibido de efetuar a manobra em locais cuja via de trânsito, pela sua largura, seja inapropriada à realização da manobra.
B
B
Sim, se em caso de cruzamento de veículos tiver necessidade de efetuar a manobra.
C
C
Não, a manobra de marcha atrás é proibida em entroncamentos.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás numa passagem de nível?
A
A
Não, a manobra de marcha atrás numa passagem de nível é proibida.
B
B
Não, uma vez que se trata da aproximação de uma passagem de nível sem guarda.
C
C
Sim, se não se verificar qualquer trânsito.