O veículo que circula à minha frente está a iniciar a manobra de ultrapassagem. Devo:
A
A
Iniciar a mesma manobra em simultâneo.
B
B
Manter o meu veículo na mesma via de trânsito.
C
C
Reduzir a velocidade.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não.
B
B
Sim.
Para mudar de direção à esquerda, devo:
A
A
Manter-me nesta via.
B
B
Mudar de via de trânsito.
C
C
Ocupar qualquer das vias de trânsito, porque apenas existe um sentido.
Para mudar de direção à esquerda, nesta via de sentido único, devo:
A
A
Ocupar a via de trânsito da esquerda.
B
B
Ocupar qualquer das vias de trânsito, porque não circulam veículos em sentido contrário.
C
C
Olhar ao espelho retrovisor, sinalizar e aproximar o veículo do eixo da faixa de rodagem.
Para mudar de direção para a esquerda devo sinalizar a manobra:
A
A
Avançando com precaução.
B
B
Avançando porque as nossas trajetórias não se intercetam.
C
C
Cedendo a passagem ao veículo que se apresenta no cruzamento.
Para que a manobra a realizar pelo outro condutor seja feita em segurança, deve:
A
A
Ligar as luzes de perigo.
B
B
Parar sempre antes de avançar.
C
C
Sinalizar corretamente a manobra e com prudência ocupar o espaço da via adequado.
Para recorrer à manobra de marcha atrás devo certificar-me que o local é seguro e que:
A
A
Ao executar a manobra lentamente a pratico no maior trajeto possível.
B
B
Executo a manobra lentamente.
C
C
Executo a manobra no maior trajeto possível.
Perante a sinalização devo:
A
A
Aguardar que a sinalização luminosa passe a verde e virar à direita.
B
B
Parar ao sinal luminoso porque pretendo seguir em frente.
C
C
Prosseguir a marcha se pretender seguir em frente.
Perante este sinal, devo:
A
A
Aguardar a passagem do veículo e seguir em frente.
B
B
Mudar de direção à esquerda ou à direita.
C
C
Prosseguir a marcha em frente.
Perante o sinal de obrigação, devo:
A
A
Ceder a passagem quer mude de direção à esquerda ou à direita.
B
B
Mudar de direção para a esquerda ou para a direita.
C
C
Seguir em frente, obrigatoriamente.
Posso efetuar a manobra de inversão do sentido de marcha nesta ponte?
A
A
Não, a manobra de inversão de marcha é proibida nas pontes.
B
B
Sim, a visibilidade é boa e a via de trânsito é larga e permite a realização da manobra.
C
C
Sim, uma vez que não se verifica grande intensidade de trânsito.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás até ao entroncamento anterior que se encontra a uma distância de 250 metros?
A
A
Não, a marcha atrás só é permitida como manobra de recurso e deve efetuar-se no menor trajeto possível.
B
B
Sim, porque circulo na via de trânsito da direita.
C
C
Sim, porque existem duas vias de trânsito no mesmo sentido.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás nesta ponte?
A
A
Não, esta manobra é sancionada com coima e apreensão dos documentos do veículo.
B
B
Não, esta manobra é sancionada com coima e inibição de conduzir.
C
C
Sim, mas apenas fora da faixa de rodagem.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não.
B
B
Sim.
Posso fazer a manobra de mudança de direção para a esquerda?
A
A
Não, porque a manobra vai embaraçar o trânsito.
B
B
Sim, se não houver sinalização a proibir a manobra.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás neste local?
A
A
Não, a manobra de marcha atrás é proibida nas lombas.
B
B
Sim, como manobra auxiliar e no menor trajeto possível dado que se trata de um local de boa visibilidade.
C
C
Sim, porque a via se encontra sinalizada com uma linha descontínua.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás neste local?
A
A
Não, a manobra de marcha atrás é proibida em entroncamentos.
B
B
Não, estou sempre proibido de efetuar a manobra em locais cuja via de trânsito, pela sua largura, seja inapropriada à realização da manobra.
C
C
Sim, se em caso de cruzamento de veículos tiver necessidade de efetuar a manobra.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás neste local?
A
A
Não, a manobra é proibida em curvas de visibilidade reduzida.
B
B
Não, porque vou a descer.
C
C
Sim, desde que não cause perigo ou embaraço para o trânsito.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás numa passagem de nível?
A
A
Não, a manobra de marcha atrás numa passagem de nível é proibida.
B
B
Não, uma vez que se trata da aproximação de uma passagem de nível sem guarda.
C
C
Sim, se não se verificar qualquer trânsito.
Posso efetuar a manobra de marcha atrás numa ponte?
A
A
Não, a manobra de marcha atrás é proibida numa ponte.
B
B
Sim, exceto quando se verifique grande intensidade de trânsito.
C
C
Sim, se a via de trânsito tiver largura suficiente para, sem causar embaraço aos outros utentes, realizar a manobra.
Posso efetuar a manobra de marcha-atrás neste túnel?
A
A
Não, a marcha atrás é sempre proibida nos túneis.
B
B
Sim, porque se trata de um túnel com boa visibilidade.
C
C
Sim, porque se trata de um túnel com duas vias de trânsito no mesmo sentido e a berma é apropriada à realização da manobra.
Posso fazer marcha atrás neste local?
A
A
Não, porque a visibilidade é insuficiente.
B
B
Sim, desde que execute a manobra no maior trajeto possível.
C
C
Sim, rapidamente.
Posso ficar inibido de conduzir se efetuar a manobra de marcha atrás neste local?
A
A
Não.
B
B
Não. Se não respeitar as regras relativas à marcha atrás tenho que pagar uma coima.
C
C
Sim.
Posso inverter o sentido da marcha neste local?
A
A
Não.
B
B
Sim, porque não há trânsito em sentido contrário.
C
C
Sim, se antes informar os condutores à minha retaguarda.
Posso inverter o sentido de marcha neste cruzamento de visibilidade reduzida?
A
A
Não, nunca.
B
B
Sim, desde que o faça rapidamente.
C
C
Sim, porque neste momento não existe trânsito.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida nas curvas de visibilidade reduzida.
B
B
Sim, a via é apropriada à realização da manobra.
C
C
Sim, devendo aproximar-me do lado direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra rapidamente.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não, a manobra de inversão do sentido de marcha é proibida neste local.
B
B
Sim, antes da curva e a uma velocidade não inferior à indicada no sinal para não causar perigo ou embaraço para o trânsito.
C
C
Sim, mas apenas posso efetuar a manobra antes da curva e no menor trajeto possível.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não, e se criar perigo para os outros utentes da via estou a cometer um crime.
B
B
Sim, antes da curva e não excedendo a velocidade máxima indicada no sinal.
C
C
Sim, devendo aproximar-me, o mais possível, do lado direito da faixa de rodagem e efetuar a manobra.
Posso inverter o sentido de marcha neste local?
A
A
Não, porque o local é inapropriado.
B
B
Sim, desde que execute a manobra sem recurso à marcha atrás.
C
C
Sim.
Posso inverter o sentido de marcha neste momento?
A
A
Não, porque o trânsito é intenso.
B
B
Sim, desde que realize a manobra rapidamente.
C
C
Sim, porque não existe sinalização a proibir a manobra.