Independentemente da data que está na sua carta…
A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.
Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias. E tenha em atenção que o documento não pode ser renovado com mais de seis meses de antecedência.
Idades para revalidação da carta de condução:
- Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013:
- 1 – Condutores de veículos das categorias A, B e BE, e das subcategorias A1 e B1
- Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
- 2 – Condutores de veículos das categorias C e CE, e das subcategorias C1 e C1E
- Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
- 3 – Condutores de veículos das categorias D e DE, subcategorias D1 e D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
- Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013):
1 – Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE
- Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade (exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, a primeira revalidação só é efetuada aos 40 anos do condutor);
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
- 2 – Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C e CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
- 3 – Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos (a idade limite para estas categorias é 65 anos).
(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
- Pode consultar aqui mais informação sobre o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Documentos
Para revalidar as habilitações averbadas na carta de condução são necessários os seguintes documentos:
- Exibição do original da carta de condução;
- 1 fotografia atual (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro;
- Exibição do original do documento de identificação ou fotocópia simples;
- Apresentação do Número de Identificação Fiscal:
- Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:
a) condutores de veículos das categorias A, B e B+E e das subcategorias A1 e B1, com idade igual ou superior a 50 anos;
b) condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, e das subcategorias C1, C1+E, D1, D1+E, bem como das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
- Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para:
condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos: condutores de veículos das categorias C, C+E, D, D+E, das subcategorias C1, C1+E, D1 e D1+E, bem como os condutores das categorias B e B+E que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
- Pode consultar aqui o cartaz informativo sobre as alterações em matéria de avaliação médica e psicológica.
Taxas: € 15 para condutores de idade igual ou superior a 70 anos; € 30 para os restantes condutores.
Procedimentos
Para comodidade dos condutores, o IMTT disponibiliza os formulários para o pedido de revalidação da carta, sendo necessário:
- Preencher directamente no computador ou manualmente depois de impresso, e assinar, o formulário Modelo 1 IMTT. Se optar pelo preenchimento à mão, utilize sempre uma esferográfica preta sobre superfície dura. (Consultar Instruções de Preenchimento);
- Entregar os documentos nos Balcões de Atendimento do serviço regional e distrital do IMT, Loja do Cidadão e Postos de Atendimento ao Cidadão (PAC/BMS), da sua área de residência. (Nota:Os PAC/BMS não efectuam revalidações com inclusão do Grupo 2);
- O condutor receberá em casa um aviso postal para levantar a nova carta na estação dos CTT mais próxima da sua residência, contra a entrega da carta antiga.
Os impressos estão também disponíveis no site do IMT em Formulários – Condutores e Veículos.
Recomendações para a impressão e preenchimento do Modelo 1 IMTT:
Este formulário não pode ser fotocopiado e como tem espaços reservados à sua fotografia e assinatura, para posterior leitura óptica, requer especial cuidado quanto ao modo de impressão e preenchimento:
- Este impresso pode ser preenchido directamente com o teclado do seu PC. Se optar pelo preenchimento à mão,o Modelo 1 IMTT só pode ser aceite se for utilizada uma esferográfica preta sobre superfície dura;
- O Modelo 1 IMT só pode ser aceite quando impresso, a preto e branco ou a cor, em modo de “Qualidade” (letter quality);
- Antes de o imprimir verifique se os tinteiros estão a acabar, situação em que a impressão poderá não ter a qualidade necessária para ser validado;
- Não se esqueça de assinalar a pretensão requerida.
Nota: Caso tenha havido outras alterações (Ex.: Morada), não se esqueça de as assinalar também.
Fonte: IMTT



