É aplicável o disposto na presente subsecção ao trânsito em vias reservadas a automóveis e motociclos.
Código da Estrada
SUBSECÇÃO IV
Trânsito nas autoestradas e vias equiparadas
SECÇÃO X
Trânsito em certas vias ou troços
Capítulo I
Disposições comuns
Título II
Do Trânsito de Veículos e Animais
Código da Estrada
Artigo 75.º
Vias reservadas a automóveis e motociclos
SUBSECÇÃO IV - Trânsito nas autoestradas e vias equiparadas
SECÇÃO X - Trânsito em certas vias ou troços
Capítulo I - Disposições comuns
Título II - Do Trânsito de Veículos e Animais