Retifica a Portaria n.º 241-A/2019, de 31 de julho, da Justiça, Infraestruturas e Habitação, que aprova o modelo de certificado de matrícula em suporte de cartão e procede à alteração da Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro, na redação dada pela Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março - Documento Único Automóvel (DUA), publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 145, de 31 de julho de 2019

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 241-A/2019, publicada no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 145, de 31 de julho, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

No anexo da Portaria:

Onde se lê:

«Código de duas dimensões (2D), em formato 'UniQode', contendo toda a informação específica do modelo de certificado mencionado no artigo 1.º da Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março, precedida dos respetivos códigos comunitários harmonizados;

QRCode e a indicação do site do IRN, onde se pode obter gratuitamente a APP do 'UniQode'».

deve ler-se:

«Código de duas dimensões (2D), em formato 'UniQode', contendo toda a informação específica do modelo de certificado mencionado no artigo 1.º da Portaria n.º 165-A/2010, de 16 de março, precedida dos respetivos códigos comunitários harmonizados;

QRCode».

 

Nestes termos, na parte relativa à imagem do cartão do certificado de matrícula:

Onde se lê:

Frente do certificado de matrícula

 

Verso do certificado de matrícula

 

deve ler-se:

Frente do certificado de matrícula

 

Verso do certificado de matrícula

 

Secretaria-Geral, 13 de agosto de 2019. - O Secretário-Geral, David Xavier.