
Considerando que as resoluções CEMT/CM(91)26/Final, CEMT/CM(95)4/Final, CEMT/CM(96)5/Anexo I e CEMT/CM(2001)9/Final prevêem a emissão, pelos países membros da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes (CEMT), de certificados comprovando que os veículos apresentam adequadas condições de segurança e de protecção do ambiente;
Considerando que à Direcção-Geral de Viação compete, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, a aprovação de veículos, contendo esta as indicações das respectivas emissões poluentes;
Considerando que compete também a esta Direcção-Geral a realização de inspecções a veículos, nos termos da alínea g) do citado artigo 11.º:
Determina-se:
1 – São aprovados os modelos de impressos CEMT 4, 5A, 5B, 6A, 6B, 7 e 8 constantes do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 – Os modelos de impresso apresentam as seguintes cores:
a) 4, 6A e 6B – verde claro;
b) 5A e 5B – verde claro com uma banda diagonal mais escura entre o canto inferior esquerdo e o canto superior direito;
c) 7 – amarelo claro;
d) 8 – branco.
3 – Todos os impressos apresentam uma numeração sequencial.
4 – O certificado modelo 8 é emitido pelos serviços regionais desta Direcção-Geral.
5 – Os certificados modelos CEMT 4, 5A, 5B, 6A, 6B e 7 são emitidos pelos fabricantes dos veículos ou seus representantes legais.
6 – O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.
14 de Dezembro de 2001. – O Director-Geral, António Nunes.