1 - Nos termos do n.º 15 do Despacho Normativo n.º 16/2000, de 11 de Março, são estabelecidas as seguintes prioridades para as acções a desenvolver, durante o ano de 2002, visando a melhoria da segurança rodoviária em áreas urbanas e as respectivas percentagens de participação financeira do Estado:
2 - Os estudos previstos na alínea i) do n.º 1 do Despacho Normativo n.º 16/2000, de 11 de Março, relativos às acções referidas no número anterior, podem ser financiados em 50%.
3 - Se existir disponibilidade orçamental, pode ainda ser atribuída comparticipação para a realização de outras acções previstas no n.º 1 do Despacho Normativo n.º 16/2000, de 11 de Março, até ao montante máximo de 50% do respectivo custo.
4 - Nos termos do n.º 15 do Despacho Normativo n.º 16/2000, de 11 de Março, são os seguintes os limites máximos do apoio financeiro do Estado a atribuir a cada município no ano de 2002:
Municípios de Lisboa e Porto - € 450 000.
Municípios com 100 000 ou mais eleitores - € 375 000.
Municípios com 50 000 ou mais eleitores e menos de € 100 000 - € 300 000.
Municípios com mais de 10 000 eleitores e menos de € 50 000 - € 225 000.
Municípios com 10 000 ou menos eleitores - € 150 000.
5 - As candidaturas podem ser apresentadas ao longo de todo o ano, agrupando-as a Direcção-Geral de Viação por bimestre para efeitos de apreciação.
6 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do despacho n.º 53/2001 (2.ª série), de 18 de Dezembro de 2000, publicado no
Diário da República, 2.ª série, de 3 de Janeiro de 2001, subdelego no director-geral de Viação a competência para apreciar as candidaturas apresentadas pelos municípios no âmbito do presente despacho, prevista no n.º 5 do Despacho Normativo n.º 16/2000, de 11 de Março.
14 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Interna,
Rui Carlos Pereira.