Despacho n.º 3140/02,
de 09 de Fevereiro

Livrete dos veículos a motor e seus reboques

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 9 de Fevereiro de 2002)

     A Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, relativa aos documentos de matrícula dos veículos, veio harmonizar os elementos que os livretes devem conter.
     O ano de fabrico não consta de entre os elementos harmonizados, assumindo relevância a data da primeira matrícula.
     Importa assim proceder à adequação progressiva dos dados constantes no livrete ao previsto na referida Directiva.
     Assim, determina-se:
     1 - Nos livretes dos veículos a motor e seus reboques deixa de ser efectuada a inscrição do ano de fabrico.
     2 - Deixa de ser efectuado o registo informático do ano de fabrico dos veículos a motor e seus reboques cuja matrícula seja da competência desta Direcção-Geral.
     3 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

     19 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.


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