Despacho n.º 2694/02,
de 02 de Fevereiro

Rótulo informativo relativo à economia de combustível e às emissões de CO2 dos automóveis novos.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 2 de Fevereiro de 2002)

     O Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de Novembro, estabelece, através da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, que todos os pontos de venda de automóveis ligeiros de passageiros novos devem colocar, de modo visível, junto a ou em cada automóvel exposto um rótulo ou letreiro informativo relativo à economia de combustível e às emissões de CO2 desse veículo.
     O anexo I ao mesmo diploma estabelece as características gerais a que aquele elemento deve obedecer, atribuindo à Direcção-Geral de Viação a competência pela sua normalização, pelo que importa proceder à aprovação do referido modelo.
     Assim, ao abrigo da alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de Novembro, determina-se:
     1 - O rótulo informativo relativo à economia de combustível e às emissões de CO2 dos automóveis novos, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de Novembro, é do modelo constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
     2 - O referido rótulo deve apresentar fundo branco e letras de cor preta, salvo o título «Informação sobre economia de combustível e emissões de CO2» que deve ser de cor azul.
     3 - Os logótipos indicados no modelo em anexo podem apresentar cor ou cores contrastantes.
     4 - A barra «Consumo de combustível» deve ter o rectângulo correspondente a consumos inferiores a 61/100 km, preenchido com a cor verde, entre 6 e 10, preenchido com a cor amarela, entre 10 e 14, com a cor laranja, e 14 ou superior, com a cor vermelha.
     5 - A classe de consumo para cada veículo será indicada através da colocação no correspondente rectângulo do símbolo constante no modelo anexo ao presente despacho.
     6 - O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

     11 de Setembro de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.

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