
Torna-se necessário fixar desde já o calendário das provas escritas de exames de candidatos a instrutores, subdirectores, examinadores e inspectores por forma que as entidades envolvidas na formação e subsequente avaliação possam programar as suas actividades da forma mais adequada, bem como complementar alguns procedimentos para a realização das respectivas avaliações.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, no Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, nos despachos DGV n.os 10 991/98, 10 992/98 e 10 994/98 (2.ª série), de 9 de Junho, 7334/2000 (2.ª série), de 3 de Março e no Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 343/97, de 5 de Dezembro, 209/98, de 15 de Julho, e pela Lei n.º 21/99, de 21 de Abril, bem como pelo Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, determina-se o seguinte:
1 – Em 2002 as provas escritas de exames devem ocorrer nas datas a seguir indicadas:
