Despacho n.º 17 492/01,
de 21 de Agosto

Infra-estruturas informáticas para teleprocessamento de dados da actividade de inspecção técnica de veículos.

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 21 de Agosto de 2001)

     Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, as entidades autorizadas para a actividade de inspecção devem transmitir periodicamente à DGV por teleprocessamento os dados relativos às inspecções e aos veículos inspeccionados.
     Por outro lado, o anexo I, n.º 3.7.1, da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, estabelece que as empresas autorizadas devem dispor de equipamento informático com estrutura adequada que permita a ligação ao sistema de telecomunicações com a DGV, devendo o hardware e o software em cada centro de inspecção ser adequado para facultar a ligação do referido sistema.
     Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, determina-se:
     1 - A gestão e o tratamento da informação relativos à inspecção técnica de veículos pela Direcção-Geral de Viação são efectuados através do sistema de informação de inspecção de veículos, designado por SIIV.
     2 - O SIIV tem o objectivo de assegurar a ligação informática entre a DGV e os centros de inspecção por forma a garantir o acompanhamento, o controlo e a fiscalização do sistema de inspecção.
     3 - Para os efeitos do número anterior, as entidades autorizadas devem diligenciar no sentido de proceder à instalação nos centros de inspecção respectivos das infra-estruturas necessárias à sua ligação ao SIIV, por forma que a ligação entre a DGV e os centros esteja apta a funcionar até ao final de Agosto de 2001.
     4 - É aprovado o Manual de Instruções Técnicas SIIV (DGV, 7/2001) para utilização nos centros de inspecção.
     5 - As infra-estruturas referidas no n.º 3 devem satisfazer os requisitos que constam das especificações técnicas do sistema informático referidas no anexo I do presente despacho.
     6 - As entidades autorizadas devem proceder ao envio para a DGV das mensagens EDI relativas à inscrição e à inspecção de veículos em cada centro de inspecção onde exerçam a actividade com a periodicidade máxima de três horas.
     7 - As entidades autorizadas devem utilizar o módulo de comunicações EDICITV, aprovado pela DGV, cujas especificações técnicas constam no anexo II do presente despacho.
     8 - As entidades autorizadas devem garantir a interface do software de gestão próprio de cada centro de inspecção com o módulo EDICITV.
     9 - Até 31 de Dezembro de 2001, as entidades autorizadas devem enviar à DGV uma memória descritiva do equipamento informático e da arquitectura do sistema de informação interna que cumpra os requisitos que constam dos n.os 3.7 e 4 do anexo I da Portaria n.º 1165/2000.

     27 de Julho de 2001. - O Director-Geral, António Nunes.


ANEXO I

Especificações técnicas relativas ao sistema informático dos centros de inspecção

Pré-requisitos para instalação do software

     1 - Equipamentos disponíveis:
          a) Computador pessoal:

               Características mínimas:

                    Processador Pentium a 350 MHz;
                    Memória RAM de 64 Mb;
                    Disco rígido: 1 disco IDE de 4 GB, com 300 Mb livres em disco para instalação CD-ROM;
                    Sistema operativo: Windows 95, Windows 98 ou Windows NT;

          b) Modem instalado e configurado - características mínimas - modem analógico, aprovado pela TELEPAC, que permita taxas de transferência de, pelo menos, 9600 bps;
          c) Impressora laser.

     2 - Comunicações:
          a) Linha telefónica;
          b) Código EAN;
          c) Caixa de correio EDI (adesão ao serviço EDIPAC da TELEPAC).

     3 - Software:
          a) Gentran: director - software de comunicações e de tradução de mensagens EDI;
          b) Módulo de comunicações EDICITV, com capacidade para um número médio de mensagens por cada centro, de 200 mensagens com um tamanho máximo, por mensagem, de 589 bytes.


ANEXO II

EDICITV

     O EDICITV tem como objectivo principal servir de interface de comunicação entre os centros e a DGV, devendo permitir a gestão do fluxo de mensagens de e para a DGV ao nível das seguintes operações:

          a) Inscrição de veículos;
          b) Ficha de inspecção;
          c) Início da actividade dos inspectores;
          d) Cessação de actividade dos inspectores;
          e) Suspensão de linha de inspecção;
          f) Calibração de equipamentos;
          g) Verificação de equipamentos;
          h) Anulação de fichas.


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