Despacho n.º 697/01,
de 15 de Janeiro

Veículos em fim de vida

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro)

     1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3,º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, divulga-se em anexo a lista dos centros de inspecção técnica de veículos onde podem ser entregues os veículos em fim de vida, com vista à obtenção do benefício fiscal previsto naquele diploma, que substitui a anteriormente divulgada em 21 de Novembro de 2000.
     2 - É aprovado o modelo n.º 111, em anexo, do impresso para a autorização de destruição de veículo em fim de vida, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.

     15 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.



     O Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto e com observância das normas de protecção ambiental, automóveis ligeiros com mais de 10 anos.
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