
1 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3,º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, divulga-se em anexo a lista dos centros de inspecção técnica de veículos onde podem ser entregues os veículos em fim de vida, com vista à obtenção do benefício fiscal previsto naquele diploma, que substitui a anteriormente divulgada em 21 de Novembro de 2000.
2 - É aprovado o modelo n.º 111, em anexo, do impresso para a autorização de destruição de veículo em fim de vida, prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.
15 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.



