Despacho n.º 694/01,
de 15 de Janeiro

Comprovação dos resultados das inspecções facultativas

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro )

     O n.º 13.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, prevê que seja fixada por despacho do director-geral de Viação a forma de comprovar os resultados das inspecções facultativas em centros da categoria A.
     Nestes termos, determina-se:
     1 - Por cada veículo sujeito a inspecção facultativa é emitido um certificado comprovativo do respectivo resultado.
     2 - O certificado referido no número anterior deve apresentar conteúdo idêntico ao de uma ficha de inspecção periódica, sendo impresso em papel com timbre da entidade autorizada a exercer a actividade no centro onde a inspecção seja efectuada.
     3 - Os certificados emitidos nos termos do presente despacho devem apresentar uma numeração sequencial própria deste tipo de inspecções.

     13 de Dezembro de 2000. - O Director-Geral, Amadeu Pires.



     A Portaria n.º 1165/2000, de 9 de Dezembro, aprova o regulamento do concurso público para instalação de centros de inspecção de veículos e define os requisitos e a tramitação processual conducente à respectiva aprovação.


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