Despacho n.º 1670/00,
de 24 de Janeiro

Curso de formação de subdirectores - avaliação

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 24 de Janeiro)

     A experiência colhida durante o ano de 1999 relativamente à avaliação dos candidatos a subdirectores de escolas de condução segundo a nova forma que assumiu na sequência do despacho n.º 10 992/99 (2.ª série), publicado no Diário da república, 2.º série, n.º 147, de 29 de Junho de 1999, aconselha a sua alteração pontual quanto ao critério de admissão à prova oral.
     Assim, nos termos dos artigos 35.º e 36 do Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, determino:
     1 - Os n.os 11 e 12 do despacho n.º 10 992/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 29 de Junho de 1998, passam a ter a seguinte redacção:
     «11 - A prova escrita é pontuada de 0 a 20 valores, sendo admitidos à prova oral os candidatos que obtenham, no mínimo, 6 valores na resolução do caso prático e 5 valores no desenvolvimento do tema proposto.
     12 - Após a correcção dos testes, é elaborada relação dos candidatos admitidos e excluídos, a enviar à entidade formadora, para além da publicitação das pautas, mediante afixação em local próprio no competente serviço regional de viação.»
     2 - O presente despacho aplica-se aos exames realizados a partir de 3 de Janeiro de 2000.

     29 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Amadeu Pires.



     1. O Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

     2. Os n.os 11 e 12 do despacho n.º 10 992/98, de 9 de Junho (Curso de formação de subdirectores - avaliação), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 29 de Junho, a que o presente despacho dá nova redacção, foram alterados pelo despacho n.º 7334/2000, de 3 de Março (Curso de formação de subdirectores - avaliação), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 5 de Abril.


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