Despacho n.º 25 760/99,
de 30 de Dezembro

Cursos de formação e avaliação de reciclagem para condutores ADR

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro)

     Considerando que os cursos de reciclagem dos condutores de veículos de transporte de mercadorias perigosas, realizados de acordo com o despacho DGV n.º 5529/99 (2.º série), só tiveram o seu início recentemente;
     Considerando que importa garantir condições de igualdade de acesso à frequência dos referidos cursos, determina-se:
     1 - O regime de formação de reciclagem e respectiva avaliação dos condutores que possuam certificado ADR é o previsto no despacho n.º 5529/99 (2.ªsérie).
     2 - Os condutores devidamente habilitados com certificado ADR, cujo prazo de validade se encontre a expirar, podem apresentar os certificados nos serviços regionais da DGV, para extensão do prazo de validade até 30 de Junho de 2000, sem o pagamento de qualquer taxa.
     3 - O procedimento para a renovação do certificado do condutor é o previsto no n.º 4 do despacho DGV n.º 40/97, de 22 de Dezembro.

     6 de Dezembro de 1999. - O Director-Geral, Amadeu Pires.



     Despacho n.º 5529/99, de 26 de Fevereiro (Cursos de formação e avaliação de reciclagem e procedimento para renovação do certificado ADR), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 18 de Março.


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