Despacho n.º 10 000/99,
de 20 de Maio

Publicidade em automóveis pesados de passageiros

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Maio)

     O despacho n.º 745/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 1998, estabeleceu as regras a observar na afixação de publicidade em automóveis pesados de passageiros.
     Tornando-se necessário proceder a ajustamentos no referido despacho, ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 30.º do Regulamento do Código da Estrada, determina-se:
     1 - Os n.os 1 e 3 do despacho n.º 745/98 passam a ter a seguinte redacção:
     «1 - É permitida a afixação de publicidade em automóveis pesados de passageiros de serviço público, nas seguintes condições:

          1.1 - No exterior - na carroçaria, salvo no painel da frente, não podendo a mensagem publicitária
               afectar a boa percepção dos dispositivos de iluminação e de sinalização.
          1.2 - ..........................................................................

     3 - Não é permitida a afixação de publicidade nos vidros, salvo no da retaguarda.»
     2 - É renovado o anexo ao despacho n.º 745/98.
     3 - O presente despacho entra em vigor em 1 de Junho de 1999.

     4 de Maio de 1999. - O Director-Geral, Amadeu Pires.



     1. Despacho n.º 745/98, de 18 de Dezembro (Publicidade em veículos pesados utilizados em transporte público de passageiros), publicado no Diário da república, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro.

     2. O Regulamento do Código da Estrada foi aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de Dezembro de 1954.


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