Despacho n.º 6732/99,
de 06 de Abril

Exames especiais

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril)

     Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, e na alínea c) do n.º 2 do artigo 32.º do Regulamento da Habitação Legal para Conduzir, aprovado por aquele diploma, bem como nos n.os 73.º a 75.º da Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto, referente à formação e avaliação de candidatos a condutores que foram titulares de carta ou licença de condução cassada, nos termos do artigo 148.º do Código da Estrada, determino:
     1 - O curso de actualização a que estão sujeitos os indivíduos em causa deve obedecer ao correspondente programa de formação/avaliação, de acordo com a habilitação legal para conduzir que possuíam.
     2 - Ao número mínimo de lições do curso de actualização aplica-se, com as necessárias adaptações, o fixado no despacho n.º 10 990/98 (2.ª série), de 9 de Junho, com a redacção dada pelo despacho n.º 19 491/98 (2.ª série), de 23 de Outubro, reduzindo-se, no entanto, cinco lições ao total exigido para as modalidades de teoria de condução e técnica automóvel, bem como de prática de condução de motociclos de cilindrada superior a 50 cm3 e automóveis.

     8 de Março de 1999. - O Director-Geral, Amadeu Pires.



     1. O Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

     2. A Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto, fixa os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os meios de avaliação, critérios de selecção e duração das provas.

     3. O Código da Estrada foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 Maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro.

     4. Despacho n.º 10 990/98, de 9 de Junho (Número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutor), publicado no Diário da república, 2.ª série, n.º 147, de 29 de Junho.

     5. Despacho n.º 19 491/98, de 23 de Outubro (Mínimo de lições obrigatórias no curso de candidatos a condutores), publicado no Diário da república, 2.ª série, n.º 259, de 9 de Novembro.


www.segurancarodoviaria.pt
geral@segurancarodoviaria.pt