
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na al. do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na al. de 30 de Março;
Considerando que após análise do equipamento, Parquímetro marca PSA, modelo Ticketparkline, fabricado por WSA Electronic GMBH Co. KG, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Considerando ainda, que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.01.3.09, publicado no 2001, o referido equipamento, para contagem de tempo de estacionamento colectivo;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto al. do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 77/2007, de 29 de Março e na al. n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o Parquímetro marca PSA fabricado por WSA Electronic GMBH Co. KG, modelo Ticketparkline, requerido pela empresa Par -Sistem,Lda.
14 de Agosto de 2008. — O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Marques Augusto.