Despacho n.º 21 240/08,
de 13 de Agosto

Aprovação dos equipamentos a utilizar nos testes de rastreio na saliva

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 13 de Agosto de 2008)

Considerando que o n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei n.º 18/2007, de 17 de Maio, determina que os modelos dos equipamentos a utilizar nos testes de rastreio na saliva, a efectuar pelas entidades fiscalizadoras na via pública no âmbito da fiscalização da condução sob influência de substâncias psicotrópicas, sejam aprovados por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

Considerando, ainda, a necessidade de reforço dos meios aptos à prossecução de objectivos orientados para a redução da sinistralidade rodoviária, mormente, através do controlo da condução sob influência de substâncias psicotrópicas;

Considerando, por último, que o prazo das anteriores aprovações termina ao fim de um ano contado da data da aprovação inicial:

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, e do n.º 3 do artigo 14.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei n.º 18/20076, de 17 de Maio, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, os seguintes modelos de equipamentos de rastreio na saliva de substâncias psicotrópicas:

a) Branan Oratec III

 

b) Drager Drug Check

 


5 de Agosto de 2008. — O Presidente,
Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.


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