Despacho n.º 13 179/08,
de 12 de Maio

Aprovação do equipamento de pesagem da marca Captels, modelo ORA 10, para uso na fiscalização do trânsito

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 12 de Maio de 2008)

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na al.

Considerando que o equipamento em causa tem aprovação de modelo CE n.º T6377, efectuada no organismo certificado NMI Gertin B.V. — Holanda, e é destinado à pesagem de veículos;

Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto al. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março; f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março e na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, aprovo para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento que consiste num sistema de pesagem da marca Captels, modelo ORA 10, com aprovação de modelo CE n.º T6377, efectuada no organismo certificado NMI Gertin B.V. — Holanda.

2 de Maio de 2008. — O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.


www.segurancarodoviaria.pt
geral@segurancarodoviaria.pt