
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na al. Considerando que o equipamento em causa tem aprovação de modelo CE n.º T6377, efectuada no organismo certificado NMI Gertin B.V. — Holanda, e é destinado à pesagem de veículos; Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito; Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto al. f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março; f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março e na al. q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, aprovo para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento que consiste num sistema de pesagem da marca Captels, modelo ORA 10, com aprovação de modelo CE n.º T6377, efectuada no organismo certificado NMI Gertin B.V. — Holanda. 2 de Maio de 2008. — O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.