Despacho n.º 5827/08,
de 03 de Março

Aprovação do equipamento cinemómotro radar marca Ramet, modelo AD9 T, AD9 C, AD9 P e AD9 O, para controlo de velocidade

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de Março de 2008)

Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março;

Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho, de aprovação de modelo n.º 111.20.07.3.03, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, em 31 de Maio de 2007, o cinemómetro radar marca Ramet, modelo AD9 T, AD9 C, AD9 P e AD9 O, destinado ao controlo de velocidade,

Considerando ainda que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;

Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro radar marca Ramet, modelo AD9 T, AD9 C, AD9 P e AD9 O, aprovado pelo IPQ através do Despacho n.º 10 117/2007, de 24 de Abril.

28 de Janeiro de 2008. — O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.


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