Despacho n.º 4192/08,
de 18 de Fevereiro

Aprovação do modelo da bolsa a utilizar no transporte de amostras biológicas de sangue, no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de Fevereiro de 2008)

O n.º 5º da Portaria nº 902-A/2007, de13 de Agosto, determina que o modelo da bolsa destinada ao transporte da amostra biológica de sangue, a utilizar no âmbito
da fiscalização da condução sob influência do álcool ou de substâncias psicotrópicas seja aprovado pela Autoridade de Segurança Nacional.

Assim, nos termos do citado n.º 5.º da Portaria n.º 902-A/2007, de 13 de Agosto, determino o seguinte:

1 - Só podem ser utilizados para o transporte das amostras biológicas de sangue feitas no âmbito do Regulamento da Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei nº 18/2007, de 17 de Maio bolsas que obedeçam ao modelo anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante e obedeça às seguintes características:

a) Seja executada em material plástico de alta resistência;

b) Possua um sistema de fecho autocolante que, depois de fechado, seja inviolável;

c) Na frente indique o número do selo e a entidade fiscalizadora que requisita o exame e as instruções destinadas ao estabelecimento de saúde que proceda á
recolha da amostra;

f) Preso por picotado ao verso, contenha um recibo destinado a ser destacado quando da sua entrega, para comprovativo da mesma;

e) Do verso constem, escritas e representadas graficamente, as instruções de utilização.

 

15 de Janeiro de 2008. — O Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Paulo Marques Augusto.

 

ANEXO
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