
O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, impõe que os condutores e os candidatos a condutores tenham a necessária aptidão física, mental e psicológica para o exercício da condução.
No Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, foram fixados os requisitos mínimos de aptidão física, mental e psicológica exigidos para o exercício da condução.
Torna-se, deste modo, necessário actualizar os impressos em que é emitido o atestado médico e o boletim de inspecção médica destinados a registar o resultado dos exames médicos efectuados para aquele efeito.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 50.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, determina-se:
1.º São aprovados os modelos do atestado médico e do boletim de saúde destinados a registar o resultado dos exames médicos para avaliação da aptidão física e mental dos candidatos a condutores e de condutores, anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
2.º Os impressos dos modelos referidos no número anterior são exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
22 de Julho de 1998. - O Director-Geral de Viação, (Assinatura ilegível.) - O Director-Geral da Saúde, (Assinatura ilegível.)





