
Através do despacho n.º 8036/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 28 de Abril de 2003, publicitou-se a lista dos equipamentos de fiscalização aprovados pela Direcção-Geral de Viação para efeitos de fiscalização do trânsito.
Tendo, entretanto, sido aprovados para aquele efeito, novos equipamentos, determino a publicitação da lista anexa ao presente despacho, donde constam os aparelhos e instrumentos aprovados pela Direcção-Geral de Viação, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, para utilização na fiscalização do trânsito.
