
Torna-se necessário fixar o calendário das provas de exame de candidatos a instrutores, directores e examinadores para que as entidades envolvidas na formação possam programar as suas actividades, bem como assegurar o cumprimento dos procedimentos das respectivas avaliações.
Assim, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, no Decreto Regulamentar n.º 5/98, de 9 de Abril, e no despacho n.º 21 878/98 (2.ª série), de 25 de Novembro, assim como no Decreto-Lei n.º 175/91, de 11 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 343/97, de 5 de Dezembro, e 209/98, de 15 de Julho, e pela Lei n.º 21/99, de 21 de Abril, determina-se:
1 − Em 2007, as provas escritas/teóricas de exame devem ocorrer nas datas a seguir indicadas:
2 − A recepção e selecção das candidaturas, assim como a realização de todas as provas de exame, devem ter lugar nas Direcções Regionais de Viação, correspondentes aos locais onde decorreu a formação dos candidatos.
3 − A emissão das licenças e credenciais é da competência da Direcção Regional de Viação onde decorreu a formação e a avaliação, a qual deve manter os processos de candidatura e de exames actualizados.
29 de Janeiro de 2007. − O Director-Geral, Rogério Pinheiro.
