
Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral de Viação de 17 de Janeiro de 2007, foi reconhecido o curso de formação para obtenção da licença de inspector tipo D, nos termos do disposto no manual de licenciamento profissional, aprovado pelo despacho n.º 4513/2004, de 5 de Março, a ministrar pela Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel − ANCIA.
O reconhecimento do curso de formação para obtenção da licença de inspector tipo D é válido pelo período de dois anos contados a partir da presente publicação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
18 de Janeiro de 2007. − O Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.