
O despacho n.º 17 794/98 (2.ª série), de 22 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro de 1998, fixou as prescrições técnicas, laboratoriais e condições de aprovação nacional de modelo de chapas de matrícula de veículos.
Inovações produzidas naqueles domínios aconselham ao reajustamento das condições anteriormente estabelecidas naquele diploma, facto que permitirá aumentar os padrões de qualidade daquele componente.
Ao abrigo do n.º 6 do artigo 37.º do Regulamento do Código da Estrada, bem como dos n.os 4 do artigo 2.º e 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, determina-se:
Os n.os 4.1, alínea c1), 5.2 e 6.5 do despacho n.º 17 794/98 (2.ª série), de 22 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
«4.1 - Chapas de matrícula:
....................................................
c1) Marca de aprovação nacional de modelo:
.............. ....................................
Localização: a marca de aprovação é estampada no canto superior ou inferior direito do material retrorreflector, junto ao rebordo periférico e é inscrita num rectângulo de 5 mm de altura e 35 mm de largura.
5.2 - Valor colorimétrico:
