Despacho n.º 408/99,
de 12 de Janeiro

Aprovação nacional de modelo de chapas de matrícula

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 12 de Janeiro)

     O despacho n.º 17 794/98 (2.ª série), de 22 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro de 1998, fixou as prescrições técnicas, laboratoriais e condições de aprovação nacional de modelo de chapas de matrícula de veículos.
     Inovações produzidas naqueles domínios aconselham ao reajustamento das condições anteriormente estabelecidas naquele diploma, facto que permitirá aumentar os padrões de qualidade daquele componente.
     Ao abrigo do n.º 6 do artigo 37.º do Regulamento do Código da Estrada, bem como dos n.os 4 do artigo 2.º e 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, determina-se:
     Os n.os 4.1, alínea c1), 5.2 e 6.5 do despacho n.º 17 794/98 (2.ª série), de 22 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
     «4.1 - Chapas de matrícula:

     ....................................................

          c1) Marca de aprovação nacional de modelo:

               .............. ....................................
               Localização: a marca de aprovação é estampada no canto superior ou inferior direito do material retrorreflector, junto ao rebordo periférico e é inscrita num rectângulo de 5 mm de altura e 35 mm de largura.

     5.2 - Valor colorimétrico:

Tabela n.º 2

Coordenadas cromáticas
t408_1999a

     6.5 - Resistência à dobragem - num tempo máximo de dois segundos, a chapa de matrícula completamente acabada deve ser dobrada pela parte plana sobre uma mandril de 50 mm de diâmetro, até formar um ângulo de 90º, numa face retrorreflectora para o exterior, sendo o ensaio realizado a uma temperatura de 23ºC (±5ºC).
     O material retrorreflector não deve estalar.»

     22 de Dezembro de 1998. - O Director-Geral, Amadeu Pires.


     1. O Regulamento do Código da Estrada foi aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de Dezembro de 1954.

     2. O Decreto Regulamentar n.º 13/98, de 15 de Junho, regulamenta a matrícula, chapas de matrícula e livretes para ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas.

     3. Os n.os 4.1, alínea c1) e 6.5 do despacho n.º 17 794/98, de 22 de Setembro (Despacho DGV n.º 32/98 - aprovação nacional de modelo de chapas de matrícula), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 15 de Outubro, a que o presente despacho dá nova redacção, foram alterados pelo despacho n.º 25 761/99, de 6 de Dezembro (Homologação nacional de modelo de chapas de matrícula), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro.


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