
Considerando que a aprovação do uso de equipamentos de controlo e fiscalização do trânsito, é uma competência da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, conforme resulta do estabelecido na alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, conjugado com o disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março;
Considerando que o Instituto Português da Qualidade (IPQ) aprovou, por despacho de aprovação de modelo n.º 111.25.06.3.19, publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 108, em 05 de Junho de 2006, o cinemómetro marca Atlanta, modelo SMS 1.0, destinado ao controlo de velocidade, com a rectificação n.º 817/2007, publicada do Diário da República, 2.ª série n.º 115 em 18 de Junho;
Considerando que, após análise do equipamento, o mesmo está apto para ser utilizado na fiscalização do trânsito;
Assim, ao abrigo e, nos termos conjugados do disposto alínea f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março e na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 340/2007, de 30 de Março, aprovo, para utilização na fiscalização do trânsito, o equipamento cinemómetro marca Atlanta, modelo SMS 1.0, aprovado pelo IPQ conforme Rectificação n.º 817/2007.
29 de Novembro de 2007. — O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.