Despacho n.º 21 405/98,
de 11 de Dezembro

Autorização do poder paternal para o exercício da condução

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 11 de Dezembro)

     O artigo 126.º, n.º 6, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, impõe, para a obtenção de licença de condução por pessoa com idade inferior a 18 anos, autorização escrita de quem sobre ela exerce o poder paternal.
     Por outro lado, o n.º 2 do mesmo artigo e diploma permite aos indivíduos com, pelo menos, 16 anos de idade obter uma carta de condução da subcategoria A1, definida no n.º 2 do artigo 123.º, como uma restrição da categoria A, que habilita apenas para a condução de motociclos até 125 cm3.
     O suprimento da incapacidade dos menores, prevista expressamente para o caso de obtenção de licença de condução, não pode deixar de ser também exigido para obtenção de carta de condução.
     Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 61/94, de 26 de Fevereiro, determino:
     1 - Os candidatos à obtenção da carta de condução da subcategoria A1, para além dos documentos exigidos no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, devem ainda juntar ao seu requerimento de exame documento subscrito por quem sobre ele exerça o poder paternal, autorizando-o a obter aquele título.
     2 - O documento referido no número anterior bem como a autorização a que alude o n.º 6 do art.º 126.º do Código da Estrada devem conter as informações constantes do modelo constante do anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

     5 de Novembro de 1998. - O Director, Amadeu Pires.



     1. O Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, aprova o Código da Estrada.

     2. O Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada).

     3. O Decreto-Lei n.º 209/98, de 15 de Julho, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.

ANEXO I

Autorização

     ... (nome do progenitor, tutor, etc.), ... (qualidade), portador do bilhete de identidade n.º ..., residente em ..., declara que autoriza o seu(sua) filho(a) ... (nome), portador do bilhete de identidade n.º ..., a realizar os exames legalmente exigidos para a obtenção da ... (carta de condução da categoria A1)/(licença para a condução de ciclomotor ou motociclo de cilindrada não superior a 50 cm3)/(licença para a condução de veículos agrícolas).

     Juntar certidão de nascimento de narrativa completa.

     (Local, data e assinatura do declarante.)


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