
Constata-se que determinados veículos pesados de mercadorias, têm averbado no seu documento de identificação que poderá circular com pesos ou dimensões superiores ao fixado na lei, mediante uma autorização de circulação emitida caso a caso.
Acontece que em função do peso bruto máximo do veículo, a autorização de circulação deverá ser ocasional ou anual, podendo sempre o veículo ter uma autorização anual para um valor de peso bruto inferior ao peso máximo permitido.
Assim, e para evitar interpretações diversas por parte das entidades fiscalizadoras, passam os serviços apenas a anotar no documento de identificação do veículo a referência «só pode circular mediante autorização», podendo a pedido do interessado ser retirado dos actuais documentos a referência «caso a caso».
17 de Outubro de 2006. — O Director-Geral, Rogério Pinheiro.