Despacho n.º 21 802/06,
de 27 de Outubro

Fiscalização do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito em infra-estruturas rodoviárias

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006)

     Considerando que a fiscalização do cumprimento das normas referentes aos títulos de trânsito em infra-estruturas rodoviárias, designadamente em auto-estradas e pontes, é efectuada, na respectiva área de actuação, por agentes representantes das empresas concessionárias com funções de fiscalização e que estas se encontram equipadas com um sistema informático que permite levantar os autos de contra-ordenação directamente nesses sistemas e assegurar a numeração sequencial desses autos, determino, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, o seguinte:

     1 – O auto de notícia previsto no artigo 9.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, deve ser levantado utilizando o impresso de modelo anexo ao presente despacho, o qual é produzido pelas empresas concessionárias.
     2 – O auto é constituído por três vias, destinando-se:
     a) O original a servir de base ao processo de contra-ordenação;
     b) O duplicado para juntar à notificação do arguido;
     c) O triplicado para arquivo na empresa concessionária que levantar o auto.
     3 – O impresso do auto deve:
     3.1 – Identificar, no cabeçalho, a empresa concessionária e conter o número de código atribuído à mesma;
     3.2 – Ser objecto de numeração sequencial, gerada informaticamente pelos sistemas das empresas concessionárias, correspondendo o primeiro algarismo ao número identificador da concessionária, nos termos seguintes:
     1) Brisa – Auto-Estradas de Portugal, S. A.;
     2) Lusoponte Concessionária para a Travessia do Tejo, S. A.;
     3) Auto-Estradas do Atlântico, Concessões Rodoviárias de Portugal, S. A.;
     4) AENOR – Auto-Estradas do Norte, S. A.;
     5) Brisal – Auto-Estradas do Litoral, S. A.
     3.3 – A cada empresa concessionária que vier a ser constituída será atribuído o número identificador subsequente ao último atribuído, por ordem cronológica de constituição.
     4 – O número do auto identifica o processo de contra-ordenação a que dá origem em todo o seu tratamento administrativo.
     5 – O número do auto é constituído por 11 dígitos, sendo o último algarismo um dígito de controlo.
     6 – O presente despacho entra em vigor no dia 29 de Outubro de 2006.

     18 de Outubro de 2006. – O Director-Geral, Rogério Pinheiro.



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