Despacho n.º 20 302/06,
de 06 de Outubro

Certificados CEMT

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 6 de Outubro de 2006)

     Através da resolução CEMT/CM(2005)9/FINAL, de 24 de Novembro, foi criado o manual de uso e funcionamento dos transportes utilizados no contingente multilateral dos países membros da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes (CEMT), prevendo-se também a emissão de certificados comprovativos de que os veículos apresentam adequadas condições de segurança e de protecção do ambiente.
     A mesma resolução da CEMT aprovou ainda os modelos dos documentos a emitir para a referida certificação.
     Atendendo a que, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, compete à Direcção-Geral de Viação a aprovação de veículos com as indicações das respectivas emissões poluentes;
     Considerando que, conforme dispõe a alínea g) do n.º 1 do mesmo artigo 11.º, compete também à Direcção-Geral de Viação a realização de inspecções a veículos, importa aprovar os modelos dos certificados CEMT:
     Assim, determino:
     1 – São aprovados os modelos dos impressos CEMT 4, 5A, 5B, 6A, 6B, 7A, 7B, 8 e 9 constantes do anexo ao presente despacho.
     2 – Os modelos dos impressos apresentam as seguintes cores:

     a) 4, 6A, 6B, 7A, 7B – verde-claro;
     b) 5A e 5B – verde-claro com uma banda diagonal verde-escura;
     c) 8 – amarelo-claro;
     d) 9 – branco.

     3 – Todos os impressos apresentam uma numeração sequencial.
     4 – O certificado modelo 9 é emitido pelos serviços regionais desta Direcção-Geral.
     5 – Os certificados modelos 4, 5A, 5B, 6A, 6B, 7A, 7B e 8 são emitidos pelos fabricantes dos veículos ou seus representantes legais.
     6 – É revogado o despacho n.º 4977/2002 (2.a série), de 14 de Dezembro.
     7 – O presente despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

     20 de Julho de 2006. – O Director-Geral, Rogério Pinheiro.


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