
O n.º 113.º da Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto, estabelece que os modelos do relatório da prova prática de exame, das folhas de respostas e de correcção do teste escrito dos exames de condução e de identificação do examinando, bem como da indicação da respectiva prova, são aprovados por despacho do director-geral de Viação.
Nestes termos, determino o seguinte:
Os modelos dos documentos fixados no n.º 113.º da Portaria n.º 520/98, de 14 de Agosto, são os constantes, respectivamente, dos anexos I a V ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
11 de Novembro de 1998. - O Director-Geral, Amadeu Pires.




