
No âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, Simplex, e no sentido de dar cumprimento à medida n.º 159 constante do Tema III – Simplificação/Desburocratização foi prevista a necessidade de simplificação de procedimentos e de correcção de práticas administrativas rígidas.!Assim sendo, determino:
1 – É eliminada a obrigatoriedade de apresentação de cópia do bilhete de identidade no requerimento de candidatura ao curso de formação para instrutor de condução, que passa a ser instruído com os seguintes documentos:
– Requerimento modelo n.º 1405, disponível em www.dgv.pt;
– Certidão de habilitações literárias do ensino secundário ou equivalente;
– Atestado médico emitido pela autoridade de saúde da área de residência, que comprove que não é portador de doença contagiosa ou de deficiência física que exija veículo especialmente adaptado, ou que dificulte ou prejudique a ministração do ensino prático da condução;
– Relatório de exame psicológico;
– Certificado de registo criminal;
– Cópia da carta de condução;
– Duas fotografias tipo passe a cores;
– Prova de pagamento da taxa no valor de € 80.!2 – É eliminada a obrigatoriedade de apresentação de cópias do bilhete de identidade e da licença de instrutor no requerimento de candidatura a curso de actualização de instrutor, que passa a ser instruído com os seguintes documentos:
– Requerimento modelo n.º 1405, disponível em www.dgv.pt;
– Atestado médico emitido pela autoridade de saúde da área de residência;
– Certificado de registo criminal;
– Cópia da carta de condução;
– Duas fotografias tipo passe a cores;
– Prova de pagamento da taxa no valor de € 80.
3 – Sempre que houver necessidade de comprovar os elementos agora dispensados devem os serviços recorrer aos processos de condutor e de instrutor existentes.
4 – O presente despacho entra imediatamente em vigor.
28 de Abril de 2006. – O Director-Geral, Rogério Pinheiro.