Despacho n.º 11 035/06,
de 23 de Maio

Cursos de formação e de actualização de instrutor de condução – documentos a apresentar para admissão

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 23 de Maio de 2006)

     No âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa, Simplex, e no sentido de dar cumprimento à medida n.º 159 constante do Tema III – Simplificação/Desburocratização foi prevista a necessidade de simplificação de procedimentos e de correcção de práticas administrativas rígidas.!Assim sendo, determino:

1 – É eliminada a obrigatoriedade de apresentação de cópia do bilhete de identidade no requerimento de candidatura ao curso de formação para instrutor de condução, que passa a ser instruído com os seguintes documentos:
 – Requerimento modelo n.º 1405, disponível em www.dgv.pt;
 – Certidão de habilitações literárias do ensino secundário ou equivalente;
 – Atestado médico emitido pela autoridade de saúde da área de residência, que comprove que não é portador de doença contagiosa ou de deficiência física que exija veículo especialmente adaptado, ou que dificulte ou prejudique a ministração do ensino prático da condução;
 – Relatório de exame psicológico;
 – Certificado de registo criminal;
 – Cópia da carta de condução;
 – Duas fotografias tipo passe a cores;
 – Prova de pagamento da taxa no valor de € 80.!2 – É eliminada a obrigatoriedade de apresentação de cópias do bilhete de identidade e da licença de instrutor no requerimento de candidatura a curso de actualização de instrutor, que passa a ser instruído com os seguintes documentos:
 – Requerimento modelo n.º 1405, disponível em www.dgv.pt;
 – Atestado médico emitido pela autoridade de saúde da área de residência;
 – Certificado de registo criminal;
 – Cópia da carta de condução;
 – Duas fotografias tipo passe a cores;
 – Prova de pagamento da taxa no valor de € 80.

3 – Sempre que houver necessidade de comprovar os elementos agora dispensados devem os serviços recorrer aos processos de condutor e de instrutor existentes.

4 – O presente despacho entra imediatamente em vigor.

28 de Abril de 2006. – O Director-Geral, Rogério Pinheiro.


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