Despacho n.º 7304/06,
de 03 de Abril

Inspecção extraordinária por motivo de adaptação de automóveis à utilização de GPL

(Publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 3 de Abril de 2006)

     O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 195/91, de 25 de Maio, estabelece que a circulação de qualquer veículo já matriculado, adaptado à utilização de GPL, fica condicionada à aprovação do veículo numa inspecção extraordinária.
     O Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, concede a possibilidade de as inspecções para verificação das condições de segurança dos veículos, em consequência de alteração de características, serem realizadas em centros de inspecção da categoria B.
     Existindo nesta data um conjunto de centros da referida categoria aprovados e em funcionamento que têm desenvolvido a actividade de inspecção para atribuição de matrícula a automóveis ligeiros anteriormente matriculados, ou acidentados, tendo como objectivo a melhoria na qualidade das inspecções realizadas, bem como uma simplificação de procedimentos, considera-se agora oportuno que as inspecções extraordinárias por motivo de adaptação de automóveis à utilização de GPL passem a ser realizadas naqueles centros.
     Assim, tendo em consideração o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de Dezembro, determina-se o seguinte:
     1— As inspecções extraordinárias por motivo de adaptação de automóveis à utilização de GPL são efectuadas nos centros da categoria B previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro.
     2— Para efeitos de apresentação nos serviços regionais competentes, os centros de inspecção técnica de veículos da categoria B emitem o certificado de aprovação modelo n.º 113, aprovado e publicado pelo despacho n.º 26 443-A/2000, de 30 de Dezembro.
     3— Os serviços regionais da Direcção-Geral de Viação deixam de efectuar inspecções extraordinárias no âmbito dos processos de aprovação da adaptação de automóveis à utilização de GPL.
     4—O presente despacho entra em vigor no dia 2 de Maio de 2006.

     10 de Fevereiro de 2006.—O Director-Geral, Rogério Pinheiro.


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